[   SERVIÇOS   ]

DIREITO DOS AUTISTAS
 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA)é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico identificado por uma gama de características variáveis. Dentre elas, podemos citar a dificuldade de comunicação e interação social, atraso no desenvolvimento motor, hipersensibilidade sensorial e comportamentos metódicos ou repetitivos.


No entanto, a palavra espectro remete justamente a uma infinita possibilidade de características – ou seja, cada indivíduo apresenta comportamentos singulares em menor ou maior grau de forma conjunta ou isolada das demais características.


O tratamento psicológico com evidência de eficácia, é a terapia de intervenção comportamental — aplicada por psicólogos. A mais usada delas é o ABA (sigla em inglês para Applied BehaviorAnalysis — em português, análise aplicada do comportamento), embora existam outros. O tratamento para autismo é interdisciplinar e adequado as necessidades especificas do indivíduos, ou seja, além da psicologia, pacientes podem se beneficiar com intervenções de fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outros profissionais.
E com todas essas terapias é muito importante a participação dos pais nesse acompanhamento.


E com isso é possível, para os pais Servidores Públicos solicitar a Redução de Jornada de Trabalho, sem a compensação de horário e sem a redução salarial, e com isso o pai ou a mãe (servidor público) possa acompanhar seu filho autista nas terapias.


ATUAMOS COM:


>> Redução de Jornada para pais de Autistas
>> Saque do FGTS para pais de Autistas
>>Ações contra o SUS para tratamentos e terapias

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
 

A aposentadoria por idade é a modalidade em que o Segurado Adquiri a sua aposentadoria quando completar o requisito da idade: 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, e 15 anos de contribuição, sendo este um dos requisitos para aposentadoria por idade.

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
 

A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
 

É devido ao segurado da previdência social que se encontra incapacitado de forma permanente para exercer sua atividade laboral e que não pode ser reabilitado em outra profissão.

Para que o segurado faça jus ao benefícioé necessário o preenchimento de carência de 12 meses.

APOSENTADORIA ESPECIAL
 

A aposentadoria especial é devida ao segurado que exercer durante 15,20 ou 25 anos, atividades insalubres que prejudique sua saúde ou integridade física durante sua jornada de trabalho, podendo ser um local que coloque a vida do Segurado em risco ou até mesmo os agentes e produtos do qual encontra-se exposto, sendo este um dos requisitos necessários para fazer jus a aposentadoria supramencionada.

PENSÃO POR MORTE
 

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecera, aposentado ou não. O benefício de pagamento continuado substitui a remuneração do falecido.

BENEFICIOS POR INCAPACIDADE (AUXILIO-DOENÇA)

 

Os benefícios por incapacidade são devidos á TODOS os Segurados da Previdência Social que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido pela legislação, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por MAIS de 15 dias consecutivos.

 

 

SALÁRIO MATERNIDADE
 

O salário-maternidade ampara as genitoras que necessitam do benefício para garantir a subsistência das crianças nos primeiros meses de vida após o parto, ou seja, nascimento da criança, bem como em casos de aborto não criminoso, em relação à auxiliar a genitora que sofrera o dano, ou em relação à adoção.

BPC/LOAS

 

O benefício assistencial dá direito ao recebimento mensal de 01 (um) salário mínimopor mês às pessoas com deficiência de natureza: física, sensorial, mental ou intelectual que o incapacite para as atividades ou ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de promover a própria subsistência nem, tampouco tê-la provida por sua família.


Atenção!!! Não dá direito a recebimento de 13º (décimo terceiro) salário nem à percepção de pensão por morte do companheiro (a) sobrevivente ou dos dependentes.


Deve preencher os seguintes requisitos: ter 65 anos ou mais, possuir deficiência, ser de baixa renda.


Importante destacar, se a renda passar de ¼ do salário mínimo que o critério já foi flexibilizado pela Justiça. Ou seja, existem vários julgados que garantiram ao idoso ou deficiente o direito ao recebimento do BPC mesmo quando ultrapassado o valor de ¼ do salário-mínimo.


Para Justiça é necessário averiguar as condições sociais e ambientais da entidade familiar para apurar a miserabilidade, sendo o referido limite apenas um parâmetro de consideração.


É dever de quem recebe o BPC/LOASmanter atualizado o Cadastro Único.


Destaca-se que o benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário (pensão, aposentadoria, auxílio etc.).

 

 

REVISÃO DE BENEFÍCIOS
 

A Revisão da Vida Toda tem como objetivo possibilitar aosaposentados e pensionistas incluir nocálculo do seu benefíciotodas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.


Antes de 1999, o cálculo do benefício era realizado calculando a média dos últimos 36 salários de contribuição. Isso fazia com que muitos segurados começassem a contribuir com valores mais altos no fim da sua vida laboral, visando aumentar o valor a ser recebido.


Com a criação da a Lei, 9.876/99 surgiu a nova regra geral do salário de benefício que seria calculada com base na média das 80% maiores contribuições da vida do segurado.


Ainda, uma regra de transição foi criada para quem já fosse filiado do INSS até a data de publicação desta lei, em 29/11/1999. Na regra, seriam então utilizados apenas os salários existentes desde 07/1994 para o cálculo.


Mas, ocorre que desde então o INSS vem aplicando essa regra de transição como se fosse a regra definitiva.


Porém dessa forma de cálculo é que muitos trabalhadores tiveram as suas maiores contribuições antes de 1994, e não puderam utilizar esses valores no cálculo do seu benefício.


Imagine só não poder usar seus maiores salários na hora de calcular sua aposentadoria? Injusto, não é mesmo?


Por isso a Revisão da Vida Toda é tão importante para essas pessoas que, finalmente, poderão incluir em seus cálculos esses valores, podendo aumentar significativamente o valor a ser recebido.

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[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua